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Contribuintes dispensados da GIA SP e retificação do EFD ICMS sujeitos à nova taxa de serviços

  • eduardo4127
  • 4 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A Portaria SRE n° 82/2023 publicada pelo estado de São Paulo, determinou que a partir de 1° de Janeiro de 2024, os contribuintes dispensados da entrega da GIA SP - Guia de Informação e Apuração do ICMS, para retificar o arquivo EFD ICMS terão que pagar a "Taxa de Serviços para substituição da GIA ou da EFD".


 
 
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